1. Âmbito de aplicação
Todos os fornecimentos e serviços a estes associados, efetuados pelo Vendedor, sê-lo-ão exclusivamente com base nas presentes Condições Gerais de Venda. Quaisquer referências feitas pelo Comprador aos seus termos e condições gerais consideram-se, pelo presente rejeitadas.
As Condições Gerais de Venda do Vendedor serão, igualmente aplicáveis a todas as transações futuras.
Qualquer afastamento das presentes Condições Gerais de Venda, carece da aprovação prévia, expressa a escrita do Vendedor.
2. Qualidade do produto, espécimes e amostras; garantias
(I) Salvo se diversamente acordado, a qualidade dos produtos é exclusivamente determinada pelas especificações do produto do Vendedor. Os usos identificados ao abrigo do Regulamento Europeu relativo às Substâncias Químicas (REACH) aplicável às mercadorias, não representarão um acordo relativamente à qualidade contratual dos produtos, nem quanto ao uso definido nos termos do presente contrato.
(II) As propriedades dos espécimes e amostras serão apenas vinculativas, na justa medida em que tenham sido explicitamente acordadas para descrever a qualidade dos produtos.
(III) Os dados da qualidade e do tempo de armazenagem, assim como outros dados, apenas constituem garantia, se tiverem sido acordados e designados como tal.
3. Informações
Quaisquer Informações prestadas pelo Vendedor, são-no no melhor do seu conhecimento.
Quaisquer conselhos e informações prestados relativamente à adequabilidade e aplicação dos produtos, não desobrigarão o Comprador de empreender as suas próprias investigações e testes.
4. Preços
Se os preços ou as condições de pagamento do Vendedor, forem de um modo geral alterados, entre a data do contrato e a data da expedição, o Vendedor poderá aplicar o preço ou as condições do pagamento em vigor na data de expedição. No caso de aumento de preço, o Comprador terá o exclusivo direito de denunciar o contrato, mediante notificação ao Vendedor, a efetuar no prazo de 14 dias após o aviso do aumento de preço.
5. Entrega
A entrega será efetuada nos termos estabelecidos no contrato. A terminologia comercial será interpretada em conformidade com os INCOTERMS em vigor na data de celebração do contrato.
6. Transporte
Os preços indicados na tabela de preços entendem-se por produtos carregados no armazém de Sintra, salvo exceções assinaladas. A pedido dos clientes e sujeito a aceitação confirmada por escrito dos mesmos, poderão as Piscinas Brandão fornecer preço para o transporte dos materiais para local a designar pelos mesmos. Existe neste momento uma tabela de preços para entregas a partir do armazém de Sintra, em função das quantidades e da zona postal do local de entrega.
Qualquer reclamação sobre deteriorações causadas pelo transporte terá de ser comunicada, por escrito, nas 48 horas imediatas à receção da encomenda. Os prazos de entrega são dados a título indicativo. A não entrega dos produtos no prazo indicado, facultará ao cliente o direito de anular a encomenda, mas aceitando expressamente renunciar a qualquer outro direito de indemnização, seja a que titulo for, se aquele prazo indicado for excedido.
7. Devoluções
Todos os fornecimentos entregues de acordo com a "nota de encomenda" formal do cliente ou confirmação da mesma submetida por escrito ao vendedor pelo mesmo, não poderão ser trocados, nem retomados. Qualquer disposição contrária a este princípio dependerá sempre do prévio acordo por escrito das Piscinas Brandão. As embalagens encetadas, sujas, amassadas, não poderão em caso algum ser retomadas.
8. Cumprimento dos requisitos legais
O Comprador é responsável pelo cumprimento de todas as leis e regulamentos relativos à armazenagem e uso dos produtos.
9. Mora no pagamento
(I) A falta de pagamento no prazo estipulado, por parte do Comprador, constituirá uma violação fundamental das obrigações contratuais.
(II) No caso de mora ou falta de pagamento do preço por parte do Comprador, o Vendedor terá o direito de debitar e cobrar juros sobre o montante em dívida à taxa aplicável aos créditos das em presas comerciais.
(III) Qualquer atraso ou irregularidade nos pagamentos conferirá ao vendedor o direito de resolver ou suspender a execução do presente contrato ou de outros que estejam em curso. Quando as partes tenham convencionado que o preço seria pago em prestações, a falta de liquidação atempada de qualquer delas determina o imediato vencimento das restantes.
10. Direitos do comprador relativos a produtos com defeito
(I) À matéria dos direitos e deveres do Vendedor e Comprador, relativamente a produtos defeituosos, aplicar-se á:
(II) Se o Comprador for um consumidor final, entendendo-se como tal aquele a quem sejam prestados serviços, fornecidos bens ou transmitidos direitos destinados a uso não profissional, o regime da tutela do consumidor definido, designadamente, no DECRETO-LEI N° 67 1 2003, de 8 de Abril;
(III) Se o Comprador não for um consumidor, na aceção prevista no parágrafo anterior, designadamente, se aplicar os produtos para uso profissional, o regime legal previsto nos artigos 913° e seguintes do Código Civil, sendo, neste caso, o prazo de denúncia do defeito do produto de 30 dias após o conhecimento do mesmo, devendo ser exercido dentro de um prazo de 6 meses após a entrega da coisa vendida.
(IV) Em qualquer caso, o Comprador deverá notificar por escrito o Vendedor do defeito, descrevendo com precisão a natureza e extensão dos defeitos que invoque.
11. Responsabilidade
(I) O Vendedor será de um modo geral, responsável pelos prejuízos que cause ao Comprador nos termos legalmente previstos em matéria de responsabilidade civil contratual.
(II) O Vendedor não será responsável perante o Comprador em caso de impossibilidade ou atraso no cumprimento das suas obrigações de fornecimento, se a impossibilidade ou o atraso for devido ao cumprimento de obrigações regulamentares e/ou legais associadas ao facto de o Regulamento Europeu relativo as Substâncias Químicas (REACH) ter sido acionado pelo Comprador.
12. Compensação
O Comprador só poderá proceder a compensação de direitos do Vendedor com um direito seu previamente aceite ou não contestado pelo mesmo Vendedor.
13. Caução
Se existirem dúvidas razoáveis quanto a solvabilidade do Comprador, especialmente em caso de mora no pagamento do preço, o Vendedor poderá sem prejuízo de outros direitos ou reclamações, revogar prazos de crédito e condicionar posteriores fornecimentos a pagamento antecipado ou a prestação de outras garantias.
14. Reserva de propriedade
(I) Os produtos permanecerão propriedade do Vendedor até ao integral pagamento do preço.
(II) O Vendedor poderá reclamar a posse dos produtos em virtude da reserva de propriedade e independentemente de ter ou não rescindido o contrato.
15. Força maior
Na medida em que qualquer incidente, ou circunstância para além do controlo do Vendedor (Incluindo atos da Natureza, guerra, greves, lockouts, escassez de matérias-primas e de energia, obstrução de transportes, avaria de equipamento de fabrico, incêndio, explosão, atos de autoridade ou outros), reduza a disponibilidade dos produtos da fábrica da qual o Vendedor recebe os produtos, de tal modo que este não consiga cumprir as suas obrigações, ao abrigo do presente contrato, o Vendedor ficara Isento das obrigações previstas no presente contrato na medida em que seja Impedido de as cumprir e não ter qualquer obrigação de obter produtos de outras fontes.
O primeiro caso é também aplicável na medida em que esse incidente ou circunstância tome o cumprimento contratual inútil de um ponto de vista comercial para o Vendedor por um longo período, ou que ocorra com os fornecedores do próprio Vendedor. Se as ocorrências referidas durarem por um período superior a 3 meses, o Vendedor terá direito a rescindir o contrato, sem que o Comprador tenha direito a qualquer compensação.
16. Local de pagamento
Independentemente do local de entrega dos produtos ou documentos, ou do local da sede ou estabelecimento do Comprador, o local de pagamento será a sede do Vendedor.
17. Comunicações
Os avisos ou comunicações que tenham de ser emitidos por qualquer das partes, só se considerarão efetuados mediante receção da contraparte. Se tiver de ser observado um prazo, o aviso ou comunicação devera ser rececionado pelo destinatário dentro do mesmo prazo.
18. Jurisdição
Para resolução de todas as questões emergentes das relações entre Vendedor e Comprador, nomeada mas não exclusivamente, respeitantes a obrigação de pagamento do preço dos produtos fornecidos, elegem as partes o foro da sede do Vendedor, se o Comprador for pessoa coletiva, se este for pessoa singular, o foro competente será o do domicílio deste.
19. Direito aplicável
O contrato ou os contratos que venham a ser celebrados entre Vendedor e Comprador, serão regidos pela lei da República Portuguesa.
20. Língua do contrato
A língua do contrato e das relações entre Vendedor e Comprador será a língua portuguesa. Se as presentes Condições Gerais de Venda forem dadas a conhecer ao Comprador noutra língua, além da língua do contrato, tal decorrera de mera conveniência do Comprador. No caso de surgirem diferenças de interpretação, prevalecerá a versão na língua do contrato.
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